O que foi decidido
São inconstitucionais – por violarem os princípios da livre iniciativa (CF/1988, art. 170, caput), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), do poluidor-pagador (CF/1988, art. 225, §§ 2º e 3º), da proporcionalidade e da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI) – normas que impõem a aquisição compulsória de créditos de carbono para a formação de reservas técnicas e provisões de sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Matéria: Ordem Econômica; Sistema Financeiro Nacional; Livre Iniciativa; Livre Concorrência; Isonomia/Mudanças Climáticas; Princípio do Poluidor-Pagador; Mercado de Carbono
Legislação discutida
CF/1988: arts. . 5º, caput e XXXVI, 170, caput e IV e 225, §§ 2º e 3º. Lei nº 15.042/2024: art. 56, caput e parágrafo único. Lei nº 15.076/2024.
- art. 56
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre obrigatoriedade de aquisição de créditos de carbono por seguradoras e entidades de previdência?
São inconstitucionais – por violarem os princípios da livre iniciativa (CF/1988, art. 170, caput), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), do poluidor-pagador (CF/1988, art. 225, §§ 2º e 3º), da proporcionalidade e da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI) – normas que impõem a aquisição compulsória de créditos de carbono para a formação de reservas técnicas e provisões de sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. . 5º, caput e XXXVI, 170, caput e IV e 225, §§ 2º e 3º. Lei nº 15.042/2024: art. 56, caput e parágrafo único. Lei nº 15.076/2024.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1220 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7795.
Fonte oficial
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