O que foi decidido
É inconstitucional — por ofender os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, “caput” e IV) — norma de Constituição estadual que impede instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro de prestarem serviços financeiros ao Estado.
Tese fixada
“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”
Matéria: Ordem Econômica e Financeira; Princípios Gerais da Atividade Econômica; Livre Iniciativa; Livre Concorrência
Legislação discutida
Constituição do Estado do Mato Grosso: Art. 171
- art. 171
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no país sob controle estrangeiro?
“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Constituição do Estado do Mato Grosso: Art. 171
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1101 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3565.
Fonte oficial
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