O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV, e 170) — lei estadual que impõe aos estabelecimentos comerciais a obrigação de fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.
Tese fixada
“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.
Matéria: Intervenção do Estado no Domínio Econômico; Livre Iniciativa; Livre Concorrência; Direito do Consumidor; Meio Ambiente; Obrigatoriedade e Gratuidade de Fornecimento De Embalagem
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, IV; 5º, XXXII; 170, VI; 225, caput, V e VI. CDC/1990: art. 39, I. Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba
- art. 1
- art. 39
- CF
- CDC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fornecimento obrigatório e gratuito de embalagem ao consumidor no âmbito estadual?
“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, IV; 5º, XXXII; 170, VI; 225, caput, V e VI. CDC/1990: art. 39, I. Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7719.
Fonte oficial
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