O que foi decidido
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).
Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Contravenções Penais; Obrigação Tributária
Legislação discutida
Lei 8.137/1990 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária), art. 1º. I; DL 6.259/1944, art. 58; CTN/1966, art. 118
- art. 1
- art. 58
- art. 118
- CTN
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “non olet” e atividade ilícita?
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.137/1990 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária), art. 1º. I; DL 6.259/1944, art. 58; CTN/1966, art. 118
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 637 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 94240.
Fonte oficial
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