O que foi decidido
Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Tese fixada
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Matéria: Servidores Públicos; Regime Jurídico; Irredutibilidade de Vencimentos
O julgamento está vinculado ao 951, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Decreto-Lei 2.335/1987.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória?
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto-Lei 2.335/1987.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 951, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1023750.
Fonte oficial
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