O que foi decidido
Não afronta o direito adquirido e a irredutibilidade salarial (arts. 5º, XXXVI, e 37, XV, da CF) a norma estadual que, alterando calendário de integralização de piso salarial da categoria profissional, apenas prorroga o reajuste por mais três anos até alcançar o limite máximo previsto, como medida de austeridade adotada para equilibrar as contas públicas. O direito adquirido não pode ser oposto a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração de servidor público, desde que preservada a irredutibilidade salarial.
Matéria: Servidores públicos
Legislação discutida
CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 37, XV.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito adquirido à irredutibilidade salarial e alteração do calendário de integralização de piso salarial da categoria profissional?
Não afronta o direito adquirido e a irredutibilidade salarial (arts. 5º, XXXVI, e 37, XV, da CF) a norma estadual que, alterando calendário de integralização de piso salarial da categoria profissional, apenas prorroga o reajuste por mais três anos até alcançar o limite máximo previsto, como medida de austeridade adotada para equilibrar as contas públicas. O direito adquirido não pode ser oposto a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração de servidor público, desde que preservada a irredutibilidade salarial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 37, XV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 972 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6196.
Fonte oficial
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