O que foi decidido
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia.
Matéria: Servidor Público; Nomeação; Controle de constitucionalidade
Legislação discutida
CF/1988: art. 61, §1º, II, c e e; art. 144, §6º.
- art. 61
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lista tríplice para escolha de delegado-chefe da polícia civil?
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 61, §1º, II, c e e; art. 144, §6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6923.
Fonte oficial
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