O que foi decidido
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado.
Matéria: Servidor Público; Polícia Civil; Delegado de Polícia; Repartição de Competências
Legislação discutida
CF/1988: art. 61, § 1º, II, b e c, art. 144, § 6º. Constituição do Estado do Tocantins: art. 116, § 1º e § 5º. Emenda Constitucional do Estado do Tocantins: 26/2014. Emenda Constitucional do Estado do Tocantins: 37/2019.
- art. 61
- art. 144
- art. 116
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre funções desempenhadas por delegado de polícia: atribuição de natureza jurídica e caráter essencial ao estado?
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 61, § 1º, II, b e c, art. 144, § 6º. Constituição do Estado do Tocantins: art. 116, § 1º e § 5º. Emenda Constitucional do Estado do Tocantins: 26/2014. Emenda Constitucional do Estado do Tocantins: 37/2019.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1076 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5528.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis