O que foi decidido
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.
Matéria: Servidores públicos
Legislação discutida
LC 14/1991-MA, art. 81, § 11 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão) LC 200/2017-MA, art. 1º CF, art. 8º, I
- art. 81
- art. 1
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual: servidor público e mandato de representação classista?
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 14/1991-MA, art. 81, § 11 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão) LC 200/2017-MA, art. 1º CF, art. 8º, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 976 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6051.
Fonte oficial
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