O que foi decidido
É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
Matéria: Repartição de competências; Direito do consumidor; Proteção à infância e à juventude; Processo Legislativo
Legislação discutida
Lei 15.301/2014 do Estado de São Paulo
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo?
É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 15.301/2014 do Estado de São Paulo
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1081 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5126.
Fonte oficial
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