O que foi decidido
O art. 113 do ADCT (1) é aplicável a todos os entes da Federação (2) e a opção do Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.
Tese fixada
“É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”
Matéria: Responsabilidade fiscal
Legislação discutida
ADCT, art. 113; LC 101/2000, art. 14.
- art. 113
- art. 14
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual e concessão de benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro?
“É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT, art. 113; LC 101/2000, art. 14.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1046 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6303.
Fonte oficial
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