O que foi decidido
É inconstitucional —¿por violar os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da não surpresa dos contribuintes e da isonomia —¿a interpretação do artigo 1º da Lei 14.117/2021 no sentido de condicionar os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020.
Matéria: Responsabilidade fiscal; parcelamento de débitos
Legislação discutida
Decreto Legislativo 6/2020: Art. 1º. Lei 14.117/2021: Art. 1º. Lei 13.155/2015: Art. 6º.
- art. 1
- art. 6
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: prorrogação de benefício concedido para o enfrentamento da pandemia no âmbito desportivo?
É inconstitucional —¿por violar os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da não surpresa dos contribuintes e da isonomia —¿a interpretação do artigo 1º da Lei 14.117/2021 no sentido de condicionar os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto Legislativo 6/2020: Art. 1º. Lei 14.117/2021: Art. 1º. Lei 13.155/2015: Art. 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1078 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7015.
Fonte oficial
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