O que foi decidido
Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.
Matéria: Lei de responsabilidade fiscal
Legislação discutida
LC 101/2000, arts. 19, 20, 21, 22, 23, art. 65; EC 106/2020.
- art. 19
- art. 65
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordinário fiscal e financeiro?
Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 101/2000, arts. 19, 20, 21, 22, 23, art. 65; EC 106/2020.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1000 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6394.
Fonte oficial
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