O que foi decidido
São constitucionais — à luz do regime constitucional de repartição de competências (CF/1988, arts. 24, I; e 169, “caput”) e do equilíbrio federativo — dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que incluem, no cálculo dos gastos com pessoal pela Administração Pública, as despesas com inativos e pensionistas, bem como o imposto de renda retido na fonte.
Matéria: Lei de Responsabilidade Fiscal; limite de gastos com pessoal; imposto de renda retido na fonte; pagamento de inativos e pensionistas/Repartição de competências; direito financeiro; orçamento.
Legislação discutida
CF/1988: Art. 24, I e art. 169, caput. LRF/2000: Art. 18, caput e art. 19, §1º, VI.
- art. 24
- art. 169
- art. 18
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei de responsabilidade fiscal e o limite de gastos com pessoal?
São constitucionais — à luz do regime constitucional de repartição de competências (CF/1988, arts. 24, I; e 169, “caput”) e do equilíbrio federativo — dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que incluem, no cálculo dos gastos com pessoal pela Administração Pública, as despesas com inativos e pensionistas, bem como o imposto de renda retido na fonte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 24, I e art. 169, caput. LRF/2000: Art. 18, caput e art. 19, §1º, VI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1101 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 69.
Fonte oficial
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