O que foi decidido
Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.
Matéria: Lei de Responsabilidade Fiscal;
Legislação discutida
EC 106/2020; LRF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordinário fiscal e financeiro?
Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 106/2020; LRF
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 989 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6394.
Fonte oficial
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