O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário (CF/1988, art. 24, I, II e §§ 1º a 4º) e por afrontar o princípio do equilíbrio fiscal (CF/1988, art. 169) — lei distrital que, ao tratar do cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro, estabelece regime contrário ao fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Matéria: Orçamento; Diretrizes Orçamentárias; Despesas com Pessoal; Limite; Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra; Lei de Responsabilidade Fiscal
Legislação discutida
CF/1988: arts. 24, I, II e §§ 1º a 4º; 169. LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): art. 18, § 1º. Lei 5.950/2017 do Distrito Federal: art. 53, § 1º. Lei 5.695/2016 do Distrito Federal: art. 51, § 1º.
- art. 24
- art. 18
- art. 53
- art. 51
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ldo distrital: cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro e exclusão dos valores relativos aos contratos de terceirização de mão-de-obra?
É inconstitucional — por violar a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário (CF/1988, art. 24, I, II e §§ 1º a 4º) e por afrontar o princípio do equilíbrio fiscal (CF/1988, art. 169) — lei distrital que, ao tratar do cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro, estabelece regime contrário ao fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 24, I, II e §§ 1º a 4º; 169. LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): art. 18, § 1º. Lei 5.950/2017 do Distrito Federal: art. 53, § 1º. Lei 5.695/2016 do Distrito Federal: art. 51, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1088 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5598.
Fonte oficial
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