O que foi decidido
São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Matéria: Lei de Improbidade Administrativa; Atos de Improbidade Administrativa; Procedimento Administrativo e Processo Judicial; Penalidades e Sanções
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XLV; art. 37, caput; art. 127 e 129. Lei 8.429/1992: art. 2; art. 12, I, II e III; art. 13; art.15 e art. 21, I.
- art. 5
- art. 37
- art. 127
- art. 2
- art. 12
- art. 13
- art. 15
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei de improbidade administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos?
São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XLV; art. 37, caput; art. 127 e 129. Lei 8.429/1992: art. 2; art. 12, I, II e III; art. 13; art.15 e art. 21, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4295.
Fonte oficial
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