O que foi decidido
É constitucional a Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos públicos criados pelo art. 15 da Lei 11.350/2006 no cargo de Agente de Combate às Endemias, a ser regido pela Lei 8.112/1990 (regime estatutário).
Tese fixada
“A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais.”
Matéria: Concurso Público; Processo Seletivo; Agentes De Combate Às Endemias; Regime Jurídico
Legislação discutida
CF/1988, art. 198, § 4º; EC 51/2006; Lei 13.026/2014; Lei 11.350/2006; Lei 8.112/1990.
- art. 198
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre agentes de combate às endemias: norma que define o regime jurídico da categoria?
“A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 198, § 4º; EC 51/2006; Lei 13.026/2014; Lei 11.350/2006; Lei 8.112/1990.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1093 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5554.
Fonte oficial
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