O que foi decidido
É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.
Matéria: Servidor Público; Processo Administrativo Disciplinar; Sanções; Aposentadoria Voluntária; Exoneração a Pedido
Legislação discutida
Lei 8.112/1990: Art. 172 Lei 6.677/1994 do Estado da Bahia: Art. 240
- art. 172
- art. 240
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre impedimento da aposentadoria voluntária e da exoneração a pedido de servidor estadual que responde a processo administrativo disciplinar?
É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.112/1990: Art. 172 Lei 6.677/1994 do Estado da Bahia: Art. 240
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6591.
Fonte oficial
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