O que foi decidido
A Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes contra a honra uma vez que possuem rito especial, conforme o disposto no art. 61 da referida Lei (“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.”).
Matéria: Juizados Especiais; Crimes contra a Honra
Legislação discutida
Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 61; CP/1940, art. 140
- art. 61
- art. 140
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei 9.099/95 e crimes contra a honra?
A Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes contra a honra uma vez que possuem rito especial, conforme o disposto no art. 61 da referida Lei (“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 61; CP/1940, art. 140
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 74 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75386.
Fonte oficial
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