O que foi decidido
Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.
Matéria: Juizados especiais
Legislação discutida
CF, art. 98, I; Lei 9.099/1995, art. 60, art. 66, art. 77, §2º; Lei 10.259/2001, art. 2º.
- art. 98
- art. 60
- art. 66
- art. 77
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência relativa dos juizados especiais para aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis na reunião de processos?
Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 98, I; Lei 9.099/1995, art. 60, art. 66, art. 77, §2º; Lei 10.259/2001, art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5264.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis