O que foi decidido
É inconstitucional lei estadual que isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.
Matéria: Direito Autoral; Repartição de Competências, Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XVIII, XXVII e XXVIII; e art. 22, I. Lei 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral). Lei 17.724/2019 do Estado de Santa Catarina.
- art. 5
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos?
É inconstitucional lei estadual que isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XVIII, XXVII e XXVIII; e art. 22, I. Lei 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral). Lei 17.724/2019 do Estado de Santa Catarina.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1071 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6151.
Fonte oficial
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