O que foi decidido
A penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação também se aplica no caso de locação de imóvel comercial.
Tese fixada
“É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Matéria: Direito Patrimonial; Bem de Família; Espécies de Contratos; Fiança; Processo de Execução; Penhora; Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 1127, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.009/1990 (Lei do Bem de Família), art. 3º, VII
- art. 3
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre bem de família: fiança; contrato de locação comercial e penhorabilidade?
“É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.009/1990 (Lei do Bem de Família), art. 3º, VII
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1127, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1046 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1307334.
Fonte oficial
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