O que foi decidido
Não é penhorável o bem de família do fiador, no caso de contratos de locação comercial. Com base neste entendimento, a Primeira Turma, por maioria e em conclusão de julgamento, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.
Matéria: DIREITO DE FAMÍLIA
Legislação discutida
Lei 8.009/1990: Art. 3º
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre impenhorabilidade do bem de família e contratos de locação comercial?
Não é penhorável o bem de família do fiador, no caso de contratos de locação comercial. Com base neste entendimento, a Primeira Turma, por maioria e em conclusão de julgamento, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.009/1990: Art. 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 906 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 605709.
Fonte oficial
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