O que foi decidido
Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui ofensa à dimensão negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se associar), cuja previsão constitucional é expressa.
Tese fixada
“É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.”
Matéria: Associação; Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 922, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XVII a XXI
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre desfiliação de associado: quitação de débitos e/ou multas como condição?
“É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XVII a XXI
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 922, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1070 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 820823.
Fonte oficial
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