O que foi decidido
A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.
Matéria: Ação de Indenização x Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF, art. 5º, X.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre dano moral e direito à imagem?
A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, X.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 271 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 215984.
Fonte oficial
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