O que foi decidido
O âmbito de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de empréstimo de recursos financeiros não se limita às operações de crédito praticadas por instituições financeiras.
Tese fixada
“É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.”
Matéria: Impostos; Iof; Operações De Crédito/Obrigações; Contrato De Mútuo
O julgamento está vinculado ao 104, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 153, V; Código Tributário Nacional; Lei 9.779/1999: art. 13.
- art. 153
- art. 13
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iof: incidência em contratos de mútuo sem participação de instituições financeiras?
“É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 153, V; Código Tributário Nacional; Lei 9.779/1999: art. 13.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 104, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1111 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 590186.
Fonte oficial
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