O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência tributária da União — a incidência do ISS em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando configurar etapa intermediária (e não uma atividade finalística) do ciclo produtivo de mercadoria.
Tese fixada
"1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário."
Matéria: Impostos; ISS; Incidência; Objeto Destinado à Industrialização ou à Comercialização; Etapa Intermediária do Ciclo Produtivo; Multa Moratória; Percentual Máximo
O julgamento está vinculado ao 816, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei Complementar nº 116/2003.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iss: operações de industrialização por encomenda e limite para a fixação da multa fiscal moratória?
"1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar nº 116/2003.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 816, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 882461.
Fonte oficial
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