O que foi decidido
São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.
Matéria: Impostos; ICMS; Energia elétrica; Telecomunicações; Princípio da seletividade
Legislação discutida
Lei 5.530/1989 do Estado do Pará: art. 12, I, b, e III, a; Lei 1.287/2001 do Estado do Tocantins: art. 27, I, a, e VI; Lei 6.763/1975 do Estado de Minas Gerais: art. 12, g.2 e j; Lei 688/1996 do Estado de Rondônia: art. 27, I, e e f, itens 2 e 5, Lei 11.651/1991 do Estado de Goiás: art. 27, III, a, e XI, a e b, item 1.
- art. 12
- art. 27
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo?
São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 5.530/1989 do Estado do Pará: art. 12, I, b, e III, a; Lei 1.287/2001 do Estado do Tocantins: art. 27, I, a, e VI; Lei 6.763/1975 do Estado de Minas Gerais: art. 12, g.2 e j; Lei 688/1996 do Estado de Rondônia: art. 27, I, e e f, itens 2 e 5, Lei 11.651/1991 do Estado de Goiás: art. 27, III, a, e XI, a e b, item 1.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1065 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7113.
Fonte oficial
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