O que foi decidido
É inconstitucional norma distrital ou estadual que, mesmo adotando a técnica da seletividade, prevê alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação — os quais consistem sempre em itens essenciais — mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.
Matéria: ICMS; Princípio da Seletividade
Legislação discutida
Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, art. 19, II, "a" e "c".
- art. 19
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação superiores às das operações em geral?
É inconstitucional norma distrital ou estadual que, mesmo adotando a técnica da seletividade, prevê alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação — os quais consistem sempre em itens essenciais — mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, art. 19, II, "a" e "c".
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1060 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7117.
Fonte oficial
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