O que foi decidido
É constitucional o artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Matéria: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Crédito Tributário; Fato Gerador; Transporte
Legislação discutida
CF/1988: art. 146, III, e art. 155, II, § 2º. Lei Complementar nº 87/1996: art. 2º, II.
- art. 146
- art. 155
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: incidência sobre operações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por via marítima?
É constitucional o artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 146, III, e art. 155, II, § 2º. Lei Complementar nº 87/1996: art. 2º, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1137 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2779.
Fonte oficial
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