O que foi decidido
A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (CF/1988, art. 129, I, VI e IX) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.
Matéria: Funções Essenciais à Justiça; Segurança Pública; Investigação Criminal; Competência
Legislação discutida
CF/1988: art. 58, § 3º, art. 129, I, III, VI e IX. CPP/1941: art. 4º, parágrafo único. Lei nº 12.830/2013: art. 2º, § 1º. Lei nº 9.613/1998.
- art. 58
- art. 129
- art. 4
- art. 2
- CF
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre investigação criminal e condução exclusiva por delegado de polícia?
A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (CF/1988, art. 129, I, VI e IX) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 58, § 3º, art. 129, I, III, VI e IX. CPP/1941: art. 4º, parágrafo único. Lei nº 12.830/2013: art. 2º, § 1º. Lei nº 9.613/1998.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5043.
Fonte oficial
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