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STFInformativo 1171Plenário

Investigação criminal e condução exclusiva por delegado de polícia

A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (CF/1988, art. 129, I, VI e IX) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (CF/1988, art. 129, I, VI e IX) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.

Matéria: Funções Essenciais à Justiça; Segurança Pública; Investigação Criminal; Competência

Legislação discutida

CF/1988: art. 58, § 3º, art. 129, I, III, VI e IX. CPP/1941: art. 4º, parágrafo único. Lei nº 12.830/2013: art. 2º, § 1º. Lei nº 9.613/1998.

  • art. 58
  • art. 129
  • art. 4
  • art. 2
  • CF
  • CPP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre investigação criminal e condução exclusiva por delegado de polícia?

A Lei nº 12.830/2013 se limita à disciplina da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a sua interpretação no sentido de restringir a competência investigativa do Ministério Público (CF/1988, art. 129, I, VI e IX) ou de outras autoridades administrativas é inconstitucional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 58, § 3º, art. 129, I, III, VI e IX. CPP/1941: art. 4º, parágrafo único. Lei nº 12.830/2013: art. 2º, § 1º. Lei nº 9.613/1998.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5043.

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