O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade — lei distrital que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos revendedores que exibem a sua marca, e dispensa dessa exigência os postos de “bandeira branca” (não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora).
Matéria: Atos Administrativos; Fiscalização; Postos de Combustíveis; Distribuidoras de Combustíveis/ Princípios Constitucionais; Repartição de Competências; Proteção ao Consumidor
Legislação discutida
Lei distrital 3.228/2003
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instalação de lacres eletrônicos em tanques de postos de combustíveis?
É inconstitucional — por violar os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade — lei distrital que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos revendedores que exibem a sua marca, e dispensa dessa exigência os postos de “bandeira branca” (não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei distrital 3.228/2003
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3236.
Fonte oficial
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