O que foi decidido
Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar a aplicação, por parte dos demais entes da Federação, de verbas federais, transferidas pela União, para complementar o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF)/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Matéria: Tribunal de Contas, Fiscalização, Atos Administrativos/Contribuições Especiais, Fundos/ Ordem Social, Educação Básica.
Legislação discutida
ADCT: art. 60. CF/1988: art. 71; art. 212. Lei 14.113/2020.
- art. 60
- art. 71
- art. 212
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tcu: competência para fiscalizar verbas federais complementares ao fundef/fundeb?
Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar a aplicação, por parte dos demais entes da Federação, de verbas federais, transferidas pela União, para complementar o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF)/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT: art. 60. CF/1988: art. 71; art. 212. Lei 14.113/2020.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1066 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5791.
Fonte oficial
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