O que foi decidido
São inconstitucionais — pois violam os princípios da razoabilidade, da confiança legítima, da segurança jurídica, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa — as portarias do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pelas quais foram anulados os atos administrativos que declaravam anistia política de cabos da Aeronáutica afastados da atividade pela Portaria nº 1.104/1964 do Ministério da Justiça.
Matéria: Atos administrativos; revisão; prazo para conformação; anulação de portarias; anistia política; cabos da aeronáutica; princípios constitucionais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre anistiados políticos: anulação de atos administrativos declaratórios?
São inconstitucionais — pois violam os princípios da razoabilidade, da confiança legítima, da segurança jurídica, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa — as portarias do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pelas quais foram anulados os atos administrativos que declaravam anistia política de cabos da Aeronáutica afastados da atividade pela Portaria nº 1.104/1964 do Ministério da Justiça.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 777.
Fonte oficial
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