O que foi decidido
É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.
Matéria: Agências Reguladoras; Energia Elétrica; Política Tarifária; Restituição e Valores; Prazo Prescricional; Restituição de Indébito
Legislação discutida
CF/1988: art. 175, parágrafo único, III. Código Civil: art. 205. Lei nº 14.385/2022: art. 1º.
- art. 175
- art. 205
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre agência nacional de energia elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica?
É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 175, parágrafo único, III. Código Civil: art. 205. Lei nº 14.385/2022: art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7324.
Fonte oficial
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