O que foi decidido
É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), na medida em que o ato regulatório apresenta correspondência direta com as diretrizes e os propósitos conferidos por sua lei instituidora.
Matéria: Agências reguladoras, Poder normativo
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, caput; Lei 9.478/1997: art. 8º Resolução 790/2016 da ANP
- art. 37
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre anp e poder normativo de regulação?
É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), na medida em que o ato regulatório apresenta correspondência direta com as diretrizes e os propósitos conferidos por sua lei instituidora.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, caput; Lei 9.478/1997: art. 8º Resolução 790/2016 da ANP
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7031.
Fonte oficial
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