O que foi decidido
São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento. O formato adotado para a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º) não fere a Constituição Federal, ante a ausência da alegada exclusão de participantes usuários de planos de saúde ou discriminação de qualquer natureza. São constitucionais os critérios a serem considerados no relatório elaborado pela referida Comissão (Lei 9.656/1998, art. 10-D, § 3º), uma vez que não há submissão do direito à saúde à interesses econômicos e financeiros.
Matéria: Agência Nacional de Saúde Suplementar, Planos de Saúde
Legislação discutida
Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º; art. 10-D, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 14.307/2022. Resolução Normativa 474/2021.
- art. 10
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar?
São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento. O formato adotado para a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º) não fere a Constituição Federal, ante a ausência da alegada exclusão de participantes usuários de planos de saúde ou discriminação de qualquer natureza. São constitucionais os critérios a serem considerados no relatório elaborado pela referida Comissão (Lei 9.656/1998, art. 10-D, § 3º), uma vez que não há submissão do direito à saúde à interesses econômicos e financeiros.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º; art. 10-D, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 14.307/2022. Resolução Normativa 474/2021.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1075 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7183.
Fonte oficial
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