O que foi decidido
Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento (CF, arts. 73, 75 e 96, II, d). Os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno. Não se submetem às Assembleias Legislativas (CF, arts. 73 e 75).
Matéria: Tribunais de Contas
Legislação discutida
CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II, d.
- art. 73
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iniciativa legislativa dos tribunais de contas?
Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento (CF, arts. 73, 75 e 96, II, d). Os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno. Não se submetem às Assembleias Legislativas (CF, arts. 73 e 75).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II, d.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4191.
Fonte oficial
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