O que foi decidido
Há indícios de inconstitucionalidade em emenda à Constituição estadual que, aprovada em turno único de votação, resulte de emenda parlamentar e acarrete aumento de despesa em proposta de leis orçamentárias do Poder Executivo, sob pena de subtrair desse Poder a legítima atribuição para definir e concretizar, em consonância com as prioridades do Governo em exercício, políticas públicas igualmente relevantes à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionadas a outros direitos fundamentais, a exemplo da saúde e da segurança pública.
Matéria: Orçamentos
Legislação discutida
CF/1988, art. 2º, art. 60, § 2º, art. 63, I, art. 165, art. 167, IV, art. 212.
- art. 2
- art. 60
- art. 63
- art. 165
- art. 167
- art. 212
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iniciativa legislativa do poder executivo em relação às leis orçamentárias?
Há indícios de inconstitucionalidade em emenda à Constituição estadual que, aprovada em turno único de votação, resulte de emenda parlamentar e acarrete aumento de despesa em proposta de leis orçamentárias do Poder Executivo, sob pena de subtrair desse Poder a legítima atribuição para definir e concretizar, em consonância com as prioridades do Governo em exercício, políticas públicas igualmente relevantes à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionadas a outros direitos fundamentais, a exemplo da saúde e da segurança pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 2º, art. 60, § 2º, art. 63, I, art. 165, art. 167, IV, art. 212.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6275.
Fonte oficial
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