O que foi decidido
É inconstitucional — por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção à vida (CF/1988, art. 5º, “caput”) e da igualdade de gênero (CF/1988, art. 5º, I) — o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pré-processual ou processual), seja no âmbito de julgamento no Tribunal do Júri.
Matéria: Exclusão de Ilicitude; Legítima defesa; Imputabilidade Penal; Emoção e Paixão; Feminicídio; Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher/Crime Doloso Contra a Vida; Tribunal do Juri; Plenitude de Defesa; Soberania dos
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, “caput”, I, XXXVIII; e art. 226, § 8º. CP/1940: art. 23, II; art. 25; e art. 28, I. CPP/1941: art. 65; art. 483, III, § 2º.
- art. 1
- art. 3
- art. 5
- art. 226
- art. 23
- art. 25
- art. 28
- art. 65
- art. 483
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade da tese da “legítima defesa da honra”?
É inconstitucional — por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção à vida (CF/1988, art. 5º, “caput”) e da igualdade de gênero (CF/1988, art. 5º, I) — o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pré-processual ou processual), seja no âmbito de julgamento no Tribunal do Júri.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, “caput”, I, XXXVIII; e art. 226, § 8º. CP/1940: art. 23, II; art. 25; e art. 28, I. CPP/1941: art. 65; art. 483, III, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 779.
Fonte oficial
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