O que foi decidido
Se houver incorreto enquadramento fático-jurídico na capitulação penal, que repercuta na competência do órgão jurisdicional, admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de o magistrado, antes da pronúncia e submissão do réu ao júri popular, efetuar a desclassificação para outro tipo penal e encaminhar o feito ao órgão competente.
Matéria: Crimes contra a Vida; Tribunal do Júri; Desclassificação
Legislação discutida
CP/1940, art. 121, "caput"
- art. 121
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal do júri e novo enquadramento fático-jurídico?
Se houver incorreto enquadramento fático-jurídico na capitulação penal, que repercuta na competência do órgão jurisdicional, admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de o magistrado, antes da pronúncia e submissão do réu ao júri popular, efetuar a desclassificação para outro tipo penal e encaminhar o feito ao órgão competente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 121, "caput"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 812 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 113598.
Fonte oficial
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