O que foi decidido
A interpretação no sentido da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem que haja pedido de sua realização pela ofendida, viola o texto constitucional e as disposições internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, na medida em que discrimina injustamente a própria vítima de violência.
Matéria: Violência Doméstica E Familiar Contra A Mulher; Lei Maria Da Penha; Procedimentos; Disposições Gerais / Ação Penal; Audiência
Legislação discutida
Lei 11.340/2006: art. 16.
- art. 16
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei maria da penha: obrigatoriedade de designação da audiência de retratação e do comparecimento da vítima?
A interpretação no sentido da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem que haja pedido de sua realização pela ofendida, viola o texto constitucional e as disposições internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, na medida em que discrimina injustamente a própria vítima de violência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.340/2006: art. 16.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7267.
Fonte oficial
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