O que foi decidido
Inexiste razão para a realização de exames psicológico ou antropológico se presentes, nos autos, elementos suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a imputabilidade de indígena, sujeitando-o às normas do art. 26 e parágrafo único do CP.
Matéria: Imputabilidade Penal x Crime Praticado por Indígena
Legislação discutida
CP, art. 26, parágrafo único. Lei 6.001/1973, art. 56, parágrafo único.
- art. 26
- art. 56
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime praticado por indígena e laudo antropológico?
Inexiste razão para a realização de exames psicológico ou antropológico se presentes, nos autos, elementos suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a imputabilidade de indígena, sujeitando-o às normas do art. 26 e parágrafo único do CP.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 26, parágrafo único. Lei 6.001/1973, art. 56, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 409 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 85198.
Fonte oficial
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