O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
Matéria: Repartição de Competências; Serviços de Telecomunicações
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, XI e art. 22, IV. Lei 13.116/2015. Lei do Município de Belo Horizonte/MG 11.382/2022.
- art. 21
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em âmbito municipal?
É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, XI e art. 22, IV. Lei 13.116/2015. Lei do Município de Belo Horizonte/MG 11.382/2022.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1108 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1031.
Fonte oficial
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