O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).
Matéria: Repartição de Competências; Telecomunicações e Radiodifusão / Licença e Autorização; Serviços de Telecomunicações; Instalação de Infraestruturas
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, XI; e art. 22, IV. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 11.934/2009. Lei nº 13.116/2015: Art. 4º, II. Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás. Decreto nº 9.710/2020 do Estado de Goiás. Resolução CEMAM nº 259/2024.
- art. 21
- art. 22
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de rádio-base (erbs)?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, XI; e art. 22, IV. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 11.934/2009. Lei nº 13.116/2015: Art. 4º, II. Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás. Decreto nº 9.710/2020 do Estado de Goiás. Resolução CEMAM nº 259/2024.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1220 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7888.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis