O que foi decidido
É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV), norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para a instalação e operação de Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.
Matéria: Repartição de Competências; Licenciamento Ambiental; Infraestruturas de Telecomunicações
Legislação discutida
CF/1988: arts. 21, XI e 22, IV. Portaria SEMA nº 109/2018 e nº 278/2023. Resolução CONSEMA nº 43/2019.
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre licenciamento ambiental de estações rádio-base (erbs): competência privativa da união?
É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV), norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para a instalação e operação de Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 21, XI e 22, IV. Portaria SEMA nº 109/2018 e nº 278/2023. Resolução CONSEMA nº 43/2019.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1222 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7887.
Fonte oficial
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