O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.
Matéria: Repartição de Competências; Licitações e Contratos/Licitações e Contratos; Regras Gerais; Parcerias Público-Privadas; Execução de Obras Públicas
Legislação discutida
Lei 11.079/2004: Art. 2º Lei 1.327/2007 do Município de Ariquemes/RO: Art. 5º
- art. 2
- art. 5
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de parcerias público-privadas para a execução de obras públicas em âmbito municipal?
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.079/2004: Art. 2º Lei 1.327/2007 do Município de Ariquemes/RO: Art. 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1094 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 282.
Fonte oficial
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