O que foi decidido
É inconstitucional — por afrontar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima — decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que promove alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em desacordo com a regra prevista na Lei Complementar nº 165/2019.
Matéria: Sistema Tributário Nacional; Repartição das Receitas Tributárias; Fundo de Participação dos Municípios
Legislação discutida
Lei Complementar nº 165/2019. Lei Complementar nº 91/1997: art. 2º, § 3º. Decreto-Lei nº 1.881/1981.
- art. 2
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo de participação dos municípios: utilização, para fins de repasse de verbas, de dados do censo 2022 quando este ainda estava em curso?
É inconstitucional — por afrontar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima — decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que promove alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em desacordo com a regra prevista na Lei Complementar nº 165/2019.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar nº 165/2019. Lei Complementar nº 91/1997: art. 2º, § 3º. Decreto-Lei nº 1.881/1981.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1043.
Fonte oficial
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