O que foi decidido
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades relativas à hospedagem de qualquer natureza, prevista no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
Matéria: Impostos; ISS; Hipóteses de Incidência; Hospedagem / Sistema Tributário Nacional; Impostos dos Municípios; ISS
Legislação discutida
Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003: subitem 9.01.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iss: incidência sobre atividades relativas à hospedagem?
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades relativas à hospedagem de qualquer natureza, prevista no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003: subitem 9.01.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1110 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5674.
Fonte oficial
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